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Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Entenda sua Importância e como a Ambiensys pode Ajudar

Published on: 10/09/2025

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é uma obrigação legal para muitas empresas no Brasil, sendo essencial para garantir a conformidade ambiental e a rastreabilidade na gestão de resíduos. Criada como parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a DMR tem como objetivo registrar e monitorar o fluxo de resíduos, desde a geração até a destinação final, promovendo maior transparência e controle sobre os impactos ambientais. Se sua empresa gera resíduos em grande escala ou atua em setores regulados, entender e cumprir a DMR é crucial. E a Ambiensys pode ser sua parceira nesse processo.

Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR): Entenda sua Importância e como a Ambiensys pode Ajudar

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): O Marco da Gestão Sustentável de Resíduos no Brasil

Published on: 10/09/2025

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, é o principal marco legal da gestão de resíduos sólidos no Brasil. Criada para regulamentar o descarte, tratamento e reaproveitamento de resíduos, a lei estabelece diretrizes para a responsabilidade compartilhada entre empresas, governo e sociedade, incentivando a redução, reutilização e reciclagem de materiais. A PNRS trouxe mudanças significativas ao setor ambiental e produtivo, exigindo das empresas a implementação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e incentivando a logística reversa. Seu objetivo principal é minimizar impactos ambientais e promover a economia circular, reduzindo a quantidade de resíduos enviados para aterros sanitários. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da Lei 12.305/2010, seus impactos e como a Ambiensys pode auxiliar empresas a cumprir as exigências da legislação e otimizar sua gestão de resíduos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): O Marco da Gestão Sustentável de Resíduos no Brasil

RAPP do Ibama: Regularize sua Empresa e Evite Penalidades

Published on: 10/09/2025

A RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma obrigação federal exigida pelo Ibama. Empresas que realizam atividades com potencial impacto ambiental devem enviar esse relatório anualmente.

RAPP do Ibama: Regularize sua Empresa e Evite Penalidades

Relatório RAPP do IBAMA

Published on: 10/09/2025

Se a sua empresa realiza atividades potencialmente poluidoras ou utiliza recursos ambientais, a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é obrigatória. Este relatório é uma exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e deve ser entregue anualmente por todas as empresas enquadradas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O prazo limite é 31 de março! A não entrega do RAPP dentro do prazo pode gerar multas e sanções ambientais, impactando a regularidade da sua empresa junto aos órgãos fiscalizadores. Por isso, é essencial garantir que ele seja preenchido corretamente e enviado dentro do prazo, que normalmente ocorre entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano.

Relatório RAPP do IBAMA

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